Reforma Tributária

Nota de débito e nota de crédito na Reforma Tributária

Juros cobrados do cliente, recusa na entrega e notas que chegam dos fornecedores: o sistema avisa o que emitir, monta a nota e confere o que recebe.

Por SystemPort Technology, desenvolvedora do System Commerce .NET desde 1998 · Atendimento em todo o Brasil · Atualizado em

Diagrama do caminho completo das notas de débito e crédito: à esquerda as notas que a empresa emite, à direita as que recebe dos fornecedores, e no fim o contador
Resumo rápido

Na Reforma Tributária, quando o valor de uma venda muda depois que a nota saiu, emite-se uma segunda nota só com a diferença: nota de débito se o valor subiu (como juros e multa) e nota de crédito se desceu (como recusa da mercadoria). No System Commerce, a baixa com juros já cria a pendência com o prazo, a Central monta a nota pronta e as notas dos fornecedores são conferidas e respondidas à SEFAZ.

O que é nota de débito e nota de crédito?

Pense na nota fiscal como o recibo oficial da venda, com o imposto escrito nele. Se o valor muda depois, você não rasga o recibo: emite um complemento que diz só a diferença. Débito é mais, crédito é menos.

Cada nota tem um tipo. Os mais comuns são o Débito 04 (multa e juros), o Crédito 03 (recusa total da mercadoria) e o Crédito 04 (redução de valores). Na maior parte dos casos essas notas não mexem no estoque nem criam contas novas: elas corrigem o imposto de uma operação que já aconteceu.

Por que isso passou a ser importante agora?

Com o IBS e a CBS, o imposto da nota de compra pode virar crédito para quem compra, e o da nota de venda é o débito de quem vende. Para essa conta fechar, toda mudança de valor depois da nota precisa virar um lançamento, e as notas de débito e crédito são esse ajuste.

Em 2026 a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são informativos, mas a obrigação de emitir, registrar e guardar o XML é de verdade. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada. Quem organiza as notas agora chega a 2027 sem susto. Confirme as regras do seu caso com o contador.

Quando a minha empresa precisa emitir?

As situações do dia a dia que o sistema já trata:

SituaçãoNotaNo System Commerce
Cliente pagou com atraso e você cobrou juros ou multaDébito 04A baixa no Contas a receber cria a pendência com o prazo e a Central monta a nota
Cliente recusou a mercadoria na entregaCrédito de recusaBotão Recusa na Central
Pagamento antecipado ou desconto depois da vendaCrédito de reduçãoBotão Antecipação na Central; o desconto segue a orientação do contador
Fornecedor mandou nota de débito (juros)Débito recebidoConferir com a compra e o título e registrar; a confirmação vai para a SEFAZ
Fornecedor mandou nota de crédito (redução)Crédito recebidoAceitar ou não aceitar; o abatimento vai para o Contas a pagar

Como o sistema ajuda a emitir a nota de juros?

Quando o Contas a receber dá baixa num título com juros, o sistema cria sozinho a pendência na Central de Notas de Débito e Crédito, com o prazo de emissão (até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento). Um aviso aparece na hora da baixa.

Na Central, um clique em Montar nota abre a nota pronta na tela de NF-e: na empresa certa, com a nota de venda referenciada, só com IBS e CBS, sem conta nova e sem mexer no estoque. Você confere e transmite. Nada é enviado sem você conferir.

Tela da Central de Notas de Débito e Crédito do System Commerce com as notas de juros pendentes, o prazo de emissão e o botão Montar nota
Tela do sistema: as notas de juros a emitir, com o prazo de cada uma, e a nota montada com um clique.

E as notas de débito e crédito que chegam dos fornecedores?

Elas entram pela busca na SEFAZ ou pela importação do XML e ficam na aba Recebidas. O sistema acha a compra e o título de cada nota e confere o imposto. Se alguém tentar lançar uma dessas notas pelo Compras, o sistema avisa e manda para a Central, porque ela não é compra: não soma estoque nem muda o custo.

Nota de débito recebida é registrada e a confirmação da operação vai para a SEFAZ. Nota de crédito recebida é aceita ou não aceita, também com resposta à SEFAZ. No financeiro, os juros entram no título em aberto e o crédito aceito vira abatimento, sem criar título novo e sem pagar duas vezes.

O que vai para o contador no fim do mês?

O registro impresso das notas recebidas, os relatórios de notas emitidas, pendências e recebidas no gerenciador de NF-e e os XMLs de tudo. Nota com ICMS entra no SPED Fiscal; nota só com IBS e CBS fica fora do SPED e do Sintegra, como pede a regra atual.

Quem pode usar?

Empresas do regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real). Para o Simples Nacional e o MEI o módulo ainda não aparece, porque eles seguem calendário próprio na Reforma. O usuário precisa da permissão de Notas de Débito e Crédito, e as empresas de um mesmo banco usam a série, a numeração e o CNPJ de cada uma.

Fontes oficiais

Veja também

Perguntas frequentes

O que é nota de débito na Reforma Tributária?

É a nota que acrescenta valor a uma operação que já teve nota, como os juros e a multa cobrados de um cliente. Ela leva IBS e CBS da diferença.

O que é nota de crédito?

É a nota que reduz o valor de uma operação que já teve nota, como na recusa da mercadoria na entrega ou num desconto dado depois da venda.

Toda cobrança de juros pede nota de débito?

Juros e multa fazem parte do valor da operação, por isso o sistema trata como obrigação e cria a pendência na baixa. Confirme com o contador o que vale para o seu caso.

Qual o prazo para emitir a nota de juros?

O sistema usa como prazo o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, quando o contador fecha o acerto do mês.

Nota de débito ou crédito de fornecedor entra no estoque?

Não. Ela não é compra: não soma estoque nem muda o custo. O sistema leva a nota para a aba Recebidas e acerta o Contas a pagar quando for o caso.

O Simples Nacional usa o módulo?

Ainda não. O módulo aparece para empresas do regime normal; o Simples segue calendário próprio na Reforma.

A nota de crédito por recusa é a mesma coisa que devolução?

Não. A devolução é para mercadoria recebida e devolvida depois; a nota de crédito por recusa é para mercadoria não aceita na entrega.

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